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Pente-fino do INSS vai começar pelos mais novos


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O pente-fino nos benefícios do INSS vai começar pelos mais jovens e que estejam recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez há mais tempo. A regra foi publicada no Diário Oficial da União de ontem.  Estão na mira do pente-fino todas as pessoas que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez e que tenham menos de 60 anos. Segurados que passarem de 60 anos não podem mais perder o benefício. 
Ao contrário do programa anterior, que se limitou a benefícios por incapacidade, aposentados em geral e pessoas que recebem outros pagamentos como pensão por morte ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também poderão ser convocadas. De acordo com o governo, a intenção é combater fraudes do sistema e economizar R$ 9,8 bilhões.

Quando começar a convocação, os segurados selecionados para o pente-fino serão notificados pelo INSS e terão que agendar uma perícia médica pelos canais remotos da Perícia Médica Federal, que ainda não foram criados.  Para evitar perder o benefício, é importante ficar atento para não deixar passar uma eventual convocação. 

Os principais canais devem ser a conta pessoal no Meu INSS, comunicado enviado pelo Correio, entregue pessoalmente ou pela rede bancária. Neste caso, a convocação será informada no extrato do benefício, emitido quando o segurado vai ao caixa sacar o pagamento.

Se estes meios falharem (como a carta retornar, por exemplo), os nomes intimados serão divulgados por edital, publicado pelo INSS em jornais de grande circulação. É importante destacar que o instituto pode considerar que o segurado tenha sido convocado para a revisão mesmo que ele não veja a notificação, e vai suspender o benefício caso a pessoa não responda à convocação dentro do prazo. Os dados pessoais podem ser checados e atualizados por meio do site Meu INSS, que agora está em novo endereço: gov.br/meuinss.

A indicação da advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), é que aqueles que recebem atualmente o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez estejam com os documentos que atestem sua incapacidade de trabalhar, como laudos médicos e exames, em dia. Se houver algum indício de irregularidade, o trabalhador ou aposentado será notificado e tem 30 dias para apresentar sua defesa, com os documentos adicionais ou de suporte solicitados. Para o trabalhador rural, o agricultor familiar e o segurado especial, esse prazo é de 60 dias.

Prazos
Os prazos para defesa também foram alterados: Se houver algum indício de irregularidade, o trabalhador ou aposentado será notificado e terá 30 dias para apresentar sua defesa, com os documentos adicionais ou de suporte solicitados. Para o trabalhador rural, o agricultor familiar e o segurado especial, esse prazo será de 60 dias.

Se tiver o benefício suspenso, o segurado ainda poderá recorrer da decisão. Isso poderá ser feito digitalmente, pela conta do Meu INSS, ou em agência do INSS. O recurso deve ser aberto dentro de 30 dias contados a partir da notificação de perda do benefício pelo INSS.

“É importante não deixar passar o prazo de defesa que é dado pela carta e, após a reposta, caso a defesa não seria deferida, o segurado poderá entrar com recurso ou procurar um advogado especializado, pois talvez seja necessária uma ação judicial”, avalia Adriane.

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